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Emissão de Documentos Fiscais

NF-e (produto) · NFS-e (serviço) · CT-e (transporte) · Cancelamento · Simples Remessa
Calculadora de Impostos com Compensação — Reforma Tributária (EC 132/2023)
NF-e mod. 55 NFC-e mod. 65 NFS-e CT-e mod. 57 SEFAZ homologação/produção IVA Dual — CBS + IBS

Conteúdo

  1. NF-e — Nota Fiscal de Produto
  2. NFS-e — Nota Fiscal de Serviço
  3. CT-e — Conhecimento de Transporte
  4. Cancelamento
  5. Simples Remessa
  6. Calculadora de Impostos
  7. Reforma Tributária — Compensação
  8. Configuração Fiscal

1 NF-e — Nota Fiscal Eletrônica de Produto

🏭

NF-e — Modelo 55

Circulação de mercadorias, transferência de estoque, venda de produtos físicos
Mod. 55

Quando usar

  • Venda de produtos a clientes (B2B e B2C com nota)
  • Transferência de estoque entre filiais
  • Remessa para industrialização ou beneficiamento
  • Entrada de mercadorias de fornecedores (NF de entrada)
  • Venda de ativo imobilizado

Impostos envolvidos

  • ICMS — imposto estadual. Alíquota varia por UF (7% a 25%) e tipo de operação (interna/interestadual) · Em extinção gradual 2028–2032 (IBS)
  • IPI — incide em produtos industrializados. Alíquota por NCM (0% a 300%)
  • PIS/COFINS — federais. Cumulativo (0,65% + 3%) no LP; não-cumulativo (1,65% + 7,6%) no LR · Extintos em 2027 (CBS)
  • ICMS-ST — substituição tributária. Retenção antecipada conforme MVA do estado
⚡ Reforma Tributária — EC 132/2023 (a partir de 2026)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS+COFINS. Fase teste 0,9% em 2026; plena a partir de 2027. Não-cumulativa: crédito sobre insumos e ativos
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — estadual + municipal, substitui ICMS+ISS. Fase teste 0,1% em 2026; migração de 5%/ano de 2028 a 2032; pleno em 2033
  • IS (Imposto Seletivo) — federal, incide em produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: cigarros, bebidas alcoólicas, veículos, minérios. Varia por NCM (alíquota a regulamentar). Não gera crédito

CBS e IBS são não-cumulativos: cada agente da cadeia credita o imposto pago nas compras e recolhe apenas o delta sobre o valor adicionado. O campo vCbs, vIbs e vIs já constam do leiaute NF-e 4.0 (NT 2024.001).

Fluxo de emissão

📝RascunhoDados da NF preenchidos
→
✍️Assinar XMLCertificado A1/A3
→
🌐Enviar SEFAZWebservice NF-e
→
✅AutorizadaProtocolo + chave
→
📄DANFEPDF para impressão
🌐Enviar SEFAZ
→
❌RejeitadaCódigo de rejeição SEFAZ
→
🔧Corrigir dadosNova numeração
→
🔄Reenviar

Campos obrigatórios

CampoDescriçãoObservação
CNPJ emitenteCNPJ da empresa emissoraDeve corresponder ao certificado A1
CNPJ/CPF destinatárioCompradorCPF para consumidor final (NFC-e)
CFOPCódigo Fiscal de OperaçõesEx: 5.102 (venda interna), 6.102 (interestadual)
NCMNomenclatura Comum do Mercosul8 dígitos — define IPI e alíquota ICMS
CST/CSOSNCódigo de Situação TributáriaCSOSN para Simples Nacional
Chave de acesso44 dígitos gerados automaticamentecUF + AAMM + CNPJ + mod + série + nNF + tpEmis + cNF + cDV

2 NFS-e — Nota Fiscal de Serviço Eletrônica

🛠️

NFS-e — Padrão Municipal

Prestação de serviços sujeitos ao ISS — emissão pela prefeitura do município do prestador
Municipal

Quando usar

  • Prestação de serviços em geral: consultoria, manutenção, desenvolvimento de software, limpeza, segurança etc.
  • Serviços especificados na LC 116/2003 — lista de 40 grupos de serviços
  • Receitas de natureza de serviço mesmo que vinculadas a um produto (ex: instalação + produto)

Impostos envolvidos

  • ISS — 2% a 5% (definido pelo município, sobre o valor do serviço) · Em extinção gradual 2028–2032 (IBS)
  • PIS/COFINS — idem ao regime da empresa (cumulativo ou não-cumulativo) · Extintos em 2027 (CBS)
  • IRPJ + CSLL — incidência trimestral/anual no LP e LR
  • INSS patronal — para serviços com cessão de mão de obra (retenção 11% pelo tomador)
⚡ Reforma Tributária — EC 132/2023 (a partir de 2026)
  • CBS — substitui PIS+COFINS sobre serviços. Não-cumulativa: crédito sobre insumos. Fase teste 2026; plena 2027
  • IBS — substitui ISS (e ICMS em operações mistas). Alíquota municipal + estadual. Fase teste 0,1% em 2026; crescimento gradual até 2033
  • IS — não incide sobre serviços em geral (incide em bens específicos prejudiciais à saúde/meio ambiente)

Serviços com poucos insumos tributados (consultoria pura, advocacia) tendem a ter carga maior no IVA Dual, pois há menos crédito para abater. Use a Calculadora da Reforma para estimar o impacto na sua operação.

Variação por prefeitura

Cada município implementa seu próprio webservice (ou permite emissão via portal). A plataforma suporta configuração de endpoint customizado por município no painel de Configurações Fiscais.

Fluxo de emissão

📝RascunhoCódigo de serviço + ISS
→
🏛️Webservice PrefeituraEndpoint municipal
→
✅AutorizadaNúmero RPS/NFS-e
→
📧PDF/XMLEnvio ao tomador
RPS (Recibo Provisório de Serviços): algumas prefeituras exigem emissão em lote — o sistema emite RPS offline e depois converte em NFS-e via webservice (lote). A plataforma suporta ambos os modos.

3 CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico

🚛

CT-e — Modelo 57

Prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas
Mod. 57

Quando usar

  • Transportadoras que prestam serviço de frete para terceiros
  • Transporte rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário ou dutoviário
  • Operações com CFOP 5.351, 6.351, 7.351 (prestação de serviço de transporte)

Impostos envolvidos

  • ICMS — sobre o valor do frete. Alíquota do estado de início da prestação (geralmente 12% ou 7%) · Em extinção gradual 2028–2032 (IBS)
  • PIS/COFINS — sobre receita de frete · Extintos em 2027 (CBS)
  • ISS — não incide em transporte intermunicipal/interestadual (é ICMS), mas incide no transporte exclusivamente intramunicipal · Em extinção gradual 2028–2032 (IBS)
⚡ Reforma Tributária — EC 132/2023 (a partir de 2026)
  • CBS — substitui PIS+COFINS sobre frete. Não-cumulativa. Plena a partir de 2027
  • IBS — substitui ICMS e ISS sobre transporte. Alíquota estadual + municipal sobre o valor do frete. Transição gradual 2026–2033
  • IS — não incide sobre transporte de cargas em geral

O CT-e 4.0 (versão 2024) inclui campos vCbs e vIbs para apuração na fase de transição. Durante 2026–2032 ambos os sistemas coexistem: o emitente recolhe o sistema antigo + os percentuais-teste/graduais do IVA Dual.

Diferencial para NF-e de produto

O CT-e documenta o serviço de transporte, não a mercadoria transportada. A NF-e da mercadoria referencia o CT-e pelo campo carga/transporte. Ambos devem ser emitidos para operações de venda com frete CIF (frete por conta do vendedor).

4 Cancelamento

Documentos autorizados podem ser cancelados dentro do prazo legal. Após o cancelamento, o documento perde validade fiscal — o valor não pode ser cobrado do cliente e os impostos não são devidos.

Prazos e regras

TipoPrazo para cancelamentoObservações
NF-e (Mod. 55)24 horas após autorizaçãoSe a mercadoria já foi entregue, emitir NF de devolução em vez de cancelar
NFC-e (Mod. 65)30 minutos após autorizaçãoPrazo curto — uso em PDV com agilidade
CT-e (Mod. 57)24 horas após autorizaçãoSomente se o serviço não foi iniciado
NFS-eVaria por prefeituraGeralmente até o encerramento do mês de competência

Fluxo de cancelamento

✅Autorizada
→
⏱️Dentro do prazo?24h NF-e / 30min NFC-e
→
🌐Evento SEFAZEvtCancNFe
→
🚫CanceladaProtocolo cancelamento
Após o prazo: o cancelamento via SEFAZ não é mais aceito. A alternativa é emitir uma Nota Fiscal de Devolução (cliente → empresa) ou usar uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir dados não-fiscais (CEP, nome, etc.).

API de cancelamento

// POST /api/erp/faturamento/documentos/:id/cancelar
{
  "justificativa": "Erro nos dados do destinatário — pedido não processado"
  // mínimo 15 caracteres, máximo 255
}
Após o cancelamento, o listener ERP_NFE_CANCELADA notifica automaticamente o sistema contábil integrado (Hub Fiscal/Contábil) para reverter a contabilização.

5 Simples Remessa

A Simples Remessa é uma NF-e emitida para movimentação de mercadorias sem transferência de propriedade ou valor comercial. Não gera receita nem débito de imposto sobre o valor dos produtos.

Casos de uso

CFOPOperaçãoQuando usar
5.949 / 6.949Simples RemessaEnvio de amostras grátis, brindes, material de teste
5.901 / 6.901Remessa para industrializaçãoEnviar matéria-prima para terceiro industrializar e devolver
5.902 / 6.902Retorno de industrializaçãoDevolução do produto industrializado com cobrança do serviço
5.904 / 6.904Remessa para demonstraçãoEnviar produto para avaliação do cliente sem vender
5.922 / 6.922Simples Remessa — transferênciaTransferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ base

Características fiscais

Atenção: amostras grátis para médicos e hospitais de produtos farmacêuticos seguem regulamentação específica da ANVISA e podem exigir autorização prévia da SEFAZ estadual.

6 Calculadora de Impostos

A calculadora simula os impostos devidos por tipo de documento fiscal e regime tributário. Os resultados são persistidos como SimulacaoImposto e podem ser provisionados automaticamente como títulos a pagar no módulo Financeiro.

Por regime tributário

RegimeImpostos calculadosAlíquotas padrão
Simples Nacional (SN) DAS unificado (+ ISS destacado se NFS-e) DAS: alíquota efetiva configurável (padrão 6%)
Lucro Presumido (LP) PIS · COFINS · CSLL · IRPJ · ISS (NFS-e) · ICMS (NF-e) · IPI (NF-e) PIS 0,65% · COFINS 3% · CSLL 9% · IRPJ 15%+adicional
Lucro Real (LR) Idem LP, com PIS/COFINS não-cumulativo PIS 1,65% · COFINS 7,6% · CSLL 9% · IRPJ 15%+adicional

Provisão automática

Após simular, o botão "Provisionar impostos" cria títulos a pagar (CP) no módulo Financeiro para cada imposto apurado, com vencimento seguindo as datas legais brasileiras:

ImpostoVencimento (mês seguinte)
DAS (Simples)Dia 20
ISSDia 15
ICMSDia 10
IPIDia 25
PIS / COFINSDia 25
CSLL / IRPJDia 31 (apuração trimestral)

7 Reforma Tributária — Compensação

⚖️

EC 132/2023 — IVA Dual Brasileiro

Transição 2026–2033

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) unifica tributos sobre consumo em dois novos impostos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), formando o chamado IVA Dual. O ponto central para as empresas é a não-cumulatividade plena — todo imposto pago na compra pode ser creditado, reduzindo o imposto a pagar nas vendas.

Sistema Atual (até 2032)
  • PIS — 0,65% (LP cumulativo) ou 1,65% (LR)
  • COFINS — 3% (LP) ou 7,6% (LR)
  • ISS — 2% a 5% (municipal)
  • ICMS — 7% a 25% (estadual)
  • IPI — 0% a 300% (federal, por NCM)
  • 5 tributos diferentes, cada um com sua legislação e obrigação acessória
  • PIS/COFINS cumulativo não permite crédito
  • ICMS sobre ICMS (cálculo "por dentro")
Sistema Novo — IVA Dual (a partir de 2026)
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — federal, substitui PIS + COFINS
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS + ISS
  • IS (Imposto Seletivo) — sobre produtos prejudiciais à saúde/meio ambiente
  • Alíquota padrão estimada: CBS ~8,8% + IBS ~17,7% = ~26,5% total
  • Não-cumulatividade plena — crédito integral de toda cadeia
  • Cálculo "por fora" (não incide sobre si mesmo)
  • Devolução ágil de créditos acumulados

Como funciona a compensação

A lógica central da compensação é: o imposto pago nas compras (entradas) é creditado contra o imposto devido nas vendas (saídas). Empresas com muitas compras tributadas têm carga efetiva significativamente menor que a alíquota nominal.

Exemplo prático — Indústria Química

EtapaValorCBS+IBS sobre vendasCrédito das comprasA recolher
Fornecedor de matéria-primaR$ 100.000R$ 26.500— (início da cadeia)R$ 26.500
Indústria química (sua empresa)R$ 250.000R$ 66.250R$ 26.500 (crédito)R$ 39.750
DistribuidorR$ 350.000R$ 92.750R$ 66.250 (crédito)R$ 26.500
Consumidor final————

Total recolhido na cadeia: R$ 26.500 + R$ 39.750 + R$ 26.500 = R$ 92.750 = 26,5% sobre o valor final ao consumidor (R$ 350.000). O imposto é repassado integralmente ao consumidor final; a empresa não paga "em cima" de imposto que já pagou.

Quem ganha e quem perde

Perfil de empresaTendênciaMotivo
Indústria com cadeia longa de insumos✅ ReduçãoCrédito pleno sobre todas as compras tributadas
Serviços com pouco insumo (consultoria pura)❌ AumentoPouco crédito de entrada; alíquota sobe vs ISS atual
Simples Nacional (até 2033)⚠️ MistoOpção por manter SN ou migrar para IBS/CBS gradual
Exportadores✅ ReduçãoExportação mantém alíquota zero + devolução de créditos
Varejo (muitas compras)✅ Neutro/ReduçãoCrédito das compras compensa alíquota maior

Calendário de transição

PeríodoO que muda
2026CBS e IBS entram em vigor com alíquotas reduzidas (teste). Empresas podem pedir restituição de créditos acumulados de PIS/COFINS
2027–2028IPI com alíquota reduzida a zero (exceto produtos da ZFM). CBS aumenta gradualmente
2029–2032ICMS e ISS reduzidos progressivamente à medida que IBS aumenta
2033Extinção completa de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Apenas CBS + IBS + IS vigentes
Impacto nos preços: durante a transição (2026–2032), empresas devem monitorar a carga efetiva real — na coexistência de tributos antigos e novos, o custo tributário pode temporariamente aumentar antes de cair. A calculadora de impostos do módulo Faturamento permite simular ambos os cenários para planejamento.

8 Configuração Fiscal

Acesse em Faturamento → Configurações → Fiscal. Todos os parâmetros são por empresa (multi-tenant) e afetam os cálculos de impostos e o envio à SEFAZ.

Configurações NF-e

ParâmetroDescrição
AmbienteHOMOLOGAÇÃO (testes) ou PRODUÇÃO (notas reais)
Série padrãoSérie da NF-e (padrão: 1). Empresas com múltiplas linhas de emissão podem usar séries diferentes
Certificado A1Arquivo .pfx do certificado digital ICP-Brasil. Armazenado criptografado no servidor
Emissão automáticaSe ativo, NF-e é enviada à SEFAZ automaticamente quando o pedido é faturado
Timeout SEFAZSegundos para aguardar resposta (padrão: 30s)

Configurações NFS-e

ParâmetroDescrição
ProvedorSistema da prefeitura (Betha, e-Gov, ABRASF, etc.)
EndpointURL do webservice municipal
Código da cidadeIBGE (7 dígitos)
Inscrição MunicipalNúmero do cadastro no município
Código de serviçoCódigo da LC 116/2003 para o serviço padrão
API de configuração: GET /api/erp/faturamento/configuracao retorna as configurações atuais. PUT /api/erp/faturamento/configuracao salva. Senhas são mascaradas na resposta (exibidas como ••••••••) e criptografadas no banco com AES-256-GCM.