CBS e IBS são não-cumulativos: cada agente da cadeia credita o imposto pago nas compras e recolhe apenas o delta sobre o valor adicionado. O campo vCbs, vIbs e vIs já constam do leiaute NF-e 4.0 (NT 2024.001).
| Campo | Descrição | Observação |
|---|---|---|
| CNPJ emitente | CNPJ da empresa emissora | Deve corresponder ao certificado A1 |
| CNPJ/CPF destinatário | Comprador | CPF para consumidor final (NFC-e) |
| CFOP | Código Fiscal de Operações | Ex: 5.102 (venda interna), 6.102 (interestadual) |
| NCM | Nomenclatura Comum do Mercosul | 8 dígitos — define IPI e alíquota ICMS |
| CST/CSOSN | Código de Situação Tributária | CSOSN para Simples Nacional |
| Chave de acesso | 44 dígitos gerados automaticamente | cUF + AAMM + CNPJ + mod + série + nNF + tpEmis + cNF + cDV |
Serviços com poucos insumos tributados (consultoria pura, advocacia) tendem a ter carga maior no IVA Dual, pois há menos crédito para abater. Use a Calculadora da Reforma para estimar o impacto na sua operação.
Cada município implementa seu próprio webservice (ou permite emissão via portal). A plataforma suporta configuração de endpoint customizado por município no painel de Configurações Fiscais.
O CT-e 4.0 (versão 2024) inclui campos vCbs e vIbs para apuração na fase de transição. Durante 2026–2032 ambos os sistemas coexistem: o emitente recolhe o sistema antigo + os percentuais-teste/graduais do IVA Dual.
O CT-e documenta o serviço de transporte, não a mercadoria transportada. A NF-e da mercadoria referencia o CT-e pelo campo carga/transporte. Ambos devem ser emitidos para operações de venda com frete CIF (frete por conta do vendedor).
Documentos autorizados podem ser cancelados dentro do prazo legal. Após o cancelamento, o documento perde validade fiscal — o valor não pode ser cobrado do cliente e os impostos não são devidos.
| Tipo | Prazo para cancelamento | Observações |
|---|---|---|
| NF-e (Mod. 55) | 24 horas após autorização | Se a mercadoria já foi entregue, emitir NF de devolução em vez de cancelar |
| NFC-e (Mod. 65) | 30 minutos após autorização | Prazo curto — uso em PDV com agilidade |
| CT-e (Mod. 57) | 24 horas após autorização | Somente se o serviço não foi iniciado |
| NFS-e | Varia por prefeitura | Geralmente até o encerramento do mês de competência |
// POST /api/erp/faturamento/documentos/:id/cancelar { "justificativa": "Erro nos dados do destinatário — pedido não processado" // mínimo 15 caracteres, máximo 255 }
ERP_NFE_CANCELADA notifica automaticamente o sistema contábil integrado (Hub Fiscal/Contábil) para reverter a contabilização.
A Simples Remessa é uma NF-e emitida para movimentação de mercadorias sem transferência de propriedade ou valor comercial. Não gera receita nem débito de imposto sobre o valor dos produtos.
| CFOP | Operação | Quando usar |
|---|---|---|
| 5.949 / 6.949 | Simples Remessa | Envio de amostras grátis, brindes, material de teste |
| 5.901 / 6.901 | Remessa para industrialização | Enviar matéria-prima para terceiro industrializar e devolver |
| 5.902 / 6.902 | Retorno de industrialização | Devolução do produto industrializado com cobrança do serviço |
| 5.904 / 6.904 | Remessa para demonstração | Enviar produto para avaliação do cliente sem vender |
| 5.922 / 6.922 | Simples Remessa — transferência | Transferência entre estabelecimentos do mesmo CNPJ base |
A calculadora simula os impostos devidos por tipo de documento fiscal e regime tributário. Os resultados são persistidos como SimulacaoImposto e podem ser provisionados automaticamente como títulos a pagar no módulo Financeiro.
| Regime | Impostos calculados | Alíquotas padrão |
|---|---|---|
| Simples Nacional (SN) | DAS unificado (+ ISS destacado se NFS-e) | DAS: alíquota efetiva configurável (padrão 6%) |
| Lucro Presumido (LP) | PIS · COFINS · CSLL · IRPJ · ISS (NFS-e) · ICMS (NF-e) · IPI (NF-e) | PIS 0,65% · COFINS 3% · CSLL 9% · IRPJ 15%+adicional |
| Lucro Real (LR) | Idem LP, com PIS/COFINS não-cumulativo | PIS 1,65% · COFINS 7,6% · CSLL 9% · IRPJ 15%+adicional |
Após simular, o botão "Provisionar impostos" cria títulos a pagar (CP) no módulo Financeiro para cada imposto apurado, com vencimento seguindo as datas legais brasileiras:
| Imposto | Vencimento (mês seguinte) |
|---|---|
| DAS (Simples) | Dia 20 |
| ISS | Dia 15 |
| ICMS | Dia 10 |
| IPI | Dia 25 |
| PIS / COFINS | Dia 25 |
| CSLL / IRPJ | Dia 31 (apuração trimestral) |
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) unifica tributos sobre consumo em dois novos impostos: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), formando o chamado IVA Dual. O ponto central para as empresas é a não-cumulatividade plena — todo imposto pago na compra pode ser creditado, reduzindo o imposto a pagar nas vendas.
A lógica central da compensação é: o imposto pago nas compras (entradas) é creditado contra o imposto devido nas vendas (saídas). Empresas com muitas compras tributadas têm carga efetiva significativamente menor que a alíquota nominal.
| Etapa | Valor | CBS+IBS sobre vendas | Crédito das compras | A recolher |
|---|---|---|---|---|
| Fornecedor de matéria-prima | R$ 100.000 | R$ 26.500 | — (início da cadeia) | R$ 26.500 |
| Indústria química (sua empresa) | R$ 250.000 | R$ 66.250 | R$ 26.500 (crédito) | R$ 39.750 |
| Distribuidor | R$ 350.000 | R$ 92.750 | R$ 66.250 (crédito) | R$ 26.500 |
| Consumidor final | — | — | — | — |
Total recolhido na cadeia: R$ 26.500 + R$ 39.750 + R$ 26.500 = R$ 92.750 = 26,5% sobre o valor final ao consumidor (R$ 350.000). O imposto é repassado integralmente ao consumidor final; a empresa não paga "em cima" de imposto que já pagou.
| Perfil de empresa | Tendência | Motivo |
|---|---|---|
| Indústria com cadeia longa de insumos | ✅ Redução | Crédito pleno sobre todas as compras tributadas |
| Serviços com pouco insumo (consultoria pura) | ❌ Aumento | Pouco crédito de entrada; alíquota sobe vs ISS atual |
| Simples Nacional (até 2033) | ⚠️ Misto | Opção por manter SN ou migrar para IBS/CBS gradual |
| Exportadores | ✅ Redução | Exportação mantém alíquota zero + devolução de créditos |
| Varejo (muitas compras) | ✅ Neutro/Redução | Crédito das compras compensa alíquota maior |
| Período | O que muda |
|---|---|
| 2026 | CBS e IBS entram em vigor com alíquotas reduzidas (teste). Empresas podem pedir restituição de créditos acumulados de PIS/COFINS |
| 2027–2028 | IPI com alíquota reduzida a zero (exceto produtos da ZFM). CBS aumenta gradualmente |
| 2029–2032 | ICMS e ISS reduzidos progressivamente à medida que IBS aumenta |
| 2033 | Extinção completa de PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Apenas CBS + IBS + IS vigentes |
Acesse em Faturamento → Configurações → Fiscal. Todos os parâmetros são por empresa (multi-tenant) e afetam os cálculos de impostos e o envio à SEFAZ.
| Parâmetro | Descrição |
|---|---|
| Ambiente | HOMOLOGAÇÃO (testes) ou PRODUÇÃO (notas reais) |
| Série padrão | Série da NF-e (padrão: 1). Empresas com múltiplas linhas de emissão podem usar séries diferentes |
| Certificado A1 | Arquivo .pfx do certificado digital ICP-Brasil. Armazenado criptografado no servidor |
| Emissão automática | Se ativo, NF-e é enviada à SEFAZ automaticamente quando o pedido é faturado |
| Timeout SEFAZ | Segundos para aguardar resposta (padrão: 30s) |
| Parâmetro | Descrição |
|---|---|
| Provedor | Sistema da prefeitura (Betha, e-Gov, ABRASF, etc.) |
| Endpoint | URL do webservice municipal |
| Código da cidade | IBGE (7 dígitos) |
| Inscrição Municipal | Número do cadastro no município |
| Código de serviço | Código da LC 116/2003 para o serviço padrão |
GET /api/erp/faturamento/configuracao retorna as configurações atuais. PUT /api/erp/faturamento/configuracao salva. Senhas são mascaradas na resposta (exibidas como ••••••••) e criptografadas no banco com AES-256-GCM.