Como travar um mês que já foi entregue ao contador — e por que isso protege os dois lados.
O contador fecha janeiro, apura os impostos e entrega. Em março, alguém corrige uma nota de janeiro — cancela, reemite, ajusta um valor.
O número que ele entregou muda. E ninguém fica sabendo.
Quando aparece, aparece do pior jeito: numa conferência meses depois, com o contador dizendo que o valor não bate com o que ele declarou, e a empresa sem saber explicar quando ou por que mudou.
Esta é a parte que faz o controle ser usável no dia a dia — e é onde a maioria dos sistemas erra, travando demais e virando exceção permanente (“desliga aí que eu preciso pagar”).
| Situação | O que acontece | Por quê |
|---|---|---|
| Lançar hoje uma conta a pagar com data de emissão em janeiro (fechado) | Recusado | É um lançamento retroativo: muda o resultado de janeiro, que já foi entregue. |
| Pagar hoje um título de janeiro que estava em aberto | Permitido | O pagamento é um fato de hoje. Travar isso pararia a operação para proteger um relatório. |
| Cancelar uma NF-e emitida em janeiro (fechado) | Recusado | O cancelamento muda a apuração de janeiro. Se for mesmo necessário, reabra primeiro. |
| Emitir uma nota hoje | Permitido | A data é de hoje — o mês corrente não está fechado. |
Na prática eles não fecham no mesmo dia:
| Área | O que ela trava | Quando costuma fechar |
|---|---|---|
| Fiscal | Notas emitidas e recebidas, apuração, SPED | Depois de conferir que todas as notas do mês estão no sistema |
| Financeiro | Lançamentos de contas a pagar e a receber com data no período | Depois da conciliação bancária — antes disso ainda entram ajustes |
| Estoque | Movimentações e inventário com data no período | Depois do inventário, porque é o saldo dele que vai para o Bloco H |
Um fechamento único obrigaria a esperar o mais lento dos três. Na prática, ninguém fecharia nada — que é o mesmo que não ter o controle.
Reabrir é legítimo: erros aparecem, e alguns só dá para corrigir mexendo no período. O que não pode é reabrir sem deixar rastro.
Os dois podem, e a diferença fica registrada.
Para o contador poder fechar, ele precisa do escopo Configurar regras fiscais na liberação de acesso (Gestão da Empresa → Contador). É o único escopo de escrita que existe, e ele é limitado a parâmetro fiscal: o contador ajusta regras, nunca lança nem altera um documento.
| O que aparece | O que significa | O que fazer |
|---|---|---|
| "A competência janeiro/2026 já foi fechada no financeiro" | Você está lançando algo com data de emissão em janeiro. | Confira a data — muitas vezes é engano de digitação. Se a data está certa mesmo, peça a reabertura. |
| Chegou um XML de fornecedor de um mês fechado | A nota existe, mas entrar com ela muda o mês entregue. | Fale com o contador antes. Ele decide se reabre e refaz, ou se lança na competência seguinte. |
| Não consigo cancelar uma nota antiga | O mês da emissão dela está fechado. | Reabra o fiscal daquele mês, cancele, e feche de novo. O cancelamento muda a apuração — por isso a trava. |
| Fechei sem querer | Nada se perdeu. | Reabra (com o motivo) e siga. O histórico registra, e tudo bem — é para isso que existe. |
A trava é verificada em cada escrita, comparando a competência (AAAA-MM) da data do fato com os períodos fechados do tenant, por área.
Pontos já protegidos hoje: criação de contas a pagar/receber (pela data de emissão) e cancelamento de NF-e (pela data de emissão do documento). Outros pontos entram conforme a necessidade — a verificação é a mesma função em todos.