Como fazer a alíquota certa sair sozinha em cada serviço que você presta
Se a sua empresa presta mais de um tipo de serviço, é bem provável que cada um tenha uma alíquota diferente de ISS. Instalação pode ser 2%, manutenção 5%, serviço administrativo 3% — tudo na mesma empresa, na mesma cidade.
A plataforma resolve isso com um cadastro feito uma vez: você informa qual alíquota vale para cada serviço, e daí em diante ela é aplicada sozinha em toda nota.
Antes: digitar a alíquota em cada nota e torcer para ninguém errar. Agora: escolher o serviço e o percentual aparece preenchido, com o código da prefeitura junto.
Entender a diferença entre eles resolve 90% dos problemas com nota de serviço.
| Código | O que é | Exemplo |
|---|---|---|
| Item da LC 116 | Nacional. É o mesmo em todo o país e diz qual serviço foi prestado. Sai da lista da Lei Complementar 116/2003. | 14.06 |
| Código da prefeitura | Municipal. Cada cidade tem o seu, e muda de cidade para cidade para o mesmo serviço. É este que sai na sua nota. | 8.1406 |
| Código nacional (6 dígitos) | Só existe no emissor nacional (gov.br/nfse). Se a sua prefeitura usa GISS, Ginfes ou outro sistema próprio, este campo não é usado. | 817021 |
Digitar o código da prefeitura no campo do código nacional.
O sistema não reclama, a nota é emitida, e o código simplesmente
não aparece no documento. Você só descobre quando a prefeitura ou o contador aponta.
Como reconhecer: o código da prefeitura costuma ter ponto e às vezes letra
(8.1401b); o nacional é só número, 6 dígitos.
É uma pergunta justa: se a lista da LC 116 é nacional, por que o percentual não vem junto?
Porque a lei federal define quais serviços pagam ISS, mas quem fixa o percentual é o seu
município, por lei própria, dentro da faixa de 2% a 5% que a Constituição permite. O mesmo
item 14.01 pode ser 5% em uma cidade e 3% na vizinha.
Se ela chutasse um percentual, acertaria em alguns clientes e erraria em outros — sem avisar ninguém. E imposto calculado a menos aparece meses depois, com multa. Quem tem essa informação é o seu contador; ele informa uma vez e acabou.
Peça a lista ao seu contador e cole. Não precisa digitar linha a linha.
Um exemplo de lista que funciona:
17.02 / 8.17021 - Datilografia, digitação e congêneres aliquota 3% 14.06 / 8.1406 - Instalação e montagem de aparelhos aliquota 2,00% 14.01 / 8.1401b - Manutenção e conservação de máquinas aliquota 5,00
Nos campos de item da lista, digite o que o serviço faz — por exemplo instalação ou manutenção — e escolha na lista que aparece. Não é preciso decorar número.
Existem quatro lugares onde a alíquota pode estar. A plataforma segue esta ordem:
| Ordem | Onde | Quando usar |
|---|---|---|
| 1º | Digitado na própria nota | Um caso específico daquela nota. Vence tudo. |
| 2º | No item do catálogo | Aquele serviço tem uma particularidade que a regra geral não cobre. |
| 3º | Na tabela de ISS | O caso normal — a regra do seu município para aquele tipo de serviço. |
| 4º | No padrão da empresa | A rede de segurança, quando nada acima foi preenchido. |
Na prática: cadastre na tabela de ISS e esqueça. Os outros níveis existem para as exceções.
Na maioria dos casos o ISS é devido no município da sua empresa, mesmo que o serviço tenha sido executado em outra cidade — e aí a tabela normal já resolve.
Mas alguns serviços recolhem onde foram prestados: obra e construção civil, limpeza, vigilância, entre outros. Para esses, você pode cadastrar uma linha com o município específico, e ela passa a valer só quando a nota for daquele lugar.
A regra de onde recolher está no art. 3º da LC 116 e tem cerca de 25 exceções. Cadastrar errado significa recolher para a cidade errada — o que costuma resultar em pagar duas vezes. Deixe sem município (o padrão) até ter certeza.
Quase sempre é um cadastro mais específico vencendo a tabela — normalmente o próprio item do catálogo, que tem uma alíquota antiga gravada. Abra o serviço no catálogo, no bloco 🧾 Fiscal do serviço, e apague o campo para ele voltar a usar a tabela.
Base legal. Lista de serviços da LC 116/2003, com a redação da LC 157/2016. A faixa de 2% a 5% vem do art. 88 do ADCT (piso, EC 37/2002) e do art. 8º-A da LC 116 (teto). O local de recolhimento está no art. 3º: regra geral no município do prestador, com as exceções dos incisos.
O que sai no XML. No padrão ABRASF (usado por GISS, Ginfes, Betha, ISS.net e outros), o
item da LC vai em <ItemListaServico>, o código municipal em
<CodigoTributacaoMunicipio> e o percentual em <Aliquota>. O
código nacional de 6 dígitos (cTribNac) não existe nesse leiaute — ele é do
padrão nacional (gov.br/nfse).
Simples Nacional. Quem é optante não destaca alíquota de ISS na nota: o município aplica a do regime. A plataforma omite o campo nesse caso.
Onde cada dado fica gravado. A tabela por item vive em TabelaIssServico, por
empresa e por item da LC (com município opcional). O padrão único da empresa fica em
ConfiguracaoFiscal, e a exceção por serviço em CatalogoItem. A ordem de
precedência descrita acima é resolvida na montagem da nota.
Validação do item. O código informado é conferido contra a lista da LC 116 e normalizado
para o formato da lei — 14.1 vira 14.01, 1406 vira
14.06. Código que não existe na lista não bloqueia a emissão, mas gera aviso: a nossa
tabela pode estar atrás de uma alteração da lei, e recusar a nota por isso seria pior.
Alíquota fora da faixa. Valor abaixo de 2% ou acima de 5% é aceito com aviso, não recusado — existe regime especial e valor fixo para profissional autônomo. O aviso serve para pegar o caso comum: vírgula no lugar errado (20 em vez de 2,0).
Peça a lista ao contador, cole na aba Tabela de ISS, confira e grave. Depois disso, escolher o serviço já traz a alíquota e o código certos — e o código da sua prefeitura passa a sair na nota, que é o que faltava.